IMPOSTO DE RENDA - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
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IMPOSTO DE RENDA - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR



Muitas pessoas têm dúvidas de como funciona o imposto de renda para investimentos no exterior. Nesse artigo quero sanar muitas dessas questões, e ir além, mostrando que a lei é benéfica para pequenos investidores. Leia todo o texto, e se gostar, deixe um comentário ao final. Sempre é bom saber que alguém foi ajudado. E se ainda tem alguma dúvida, não deixe de perguntar também.


PROCESSO DE EXIGÊNCIA DO IR


Ao mandar qualquer quantia para o exterior, o trader já terá a obrigação de informar para a Receita , pois terá um bem, ainda que esse bem seja apenas "dinheiro no exterior". Esse procedimento é feito uma vez por ano através da Declaração Anual do IR, e o programa pode ser baixado pelo próprio site da Receita Federal.


Existe uma exceção para criptomoedas, pois até um certo valor não é preciso informar. Veremos isso mais adiante. Se ainda não conhece o processo do Imposto de Renda e sua obrigatoriedade, leia muito bem esse artigo, pois aqui há informações BEM importantes pra não errar na hora de informar. Caso já esteja bem familiarizado com o assunto, pode ir para o passo a passo de como declarar, ensinado em vários vídeos no canal do YouTube na playlist abaixo.


Se gostar, meu pedido é que deixe um comentário ao final do artigo. É muito bom saber a opinião dos leitores sobre o conteúdo do site.

Quanto à exigência do pagamento do imposto de renda, o imposto só é obrigatório se houver ganhos reais, e só será cobrado sobre os lucros. Ou seja, se mandar 1000 reais, e ganhar 200, só pagaria imposto sobre esses 200 reais de lucros. Essa é a lógica, mas você entenderá nesse artigo que baixos valores negociados isentam o contribuinte do IR.


A princípio, no caso de operações com CFD (Forex, índices, metais), como explicarei a seguir, não é preciso pagar nada no país da corretora, pelo menos até hoje de todas as corretoras que tenho notícia, nenhuma exigiu ou informou a exigência de imposto de renda no país sede da empresa. Mas se você investe em ações, criptomoedas ou outros títulos, negociando o bem propriamente dito, então precisa verificar com o país da corretora a exigência de IR lá dentro. Os EUA, por exemplo, retém uma pequena parte de IR nas negociações com ações americanas. Esse imposto pago lá na terra do tio Sam pode ser abatido do IR daqui, mas isso só é possível em caso de acordo entre os dois países.


NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO

Bom, não preciso dizer-lhe que é obrigatório informar à Receita Federal qualquer bem que você tenha, se você estiver enquadrado nos requisitos para apresentar a declaração anual. Mas ainda que esteja liberado da declaração por qualquer motivo, se você investe em renda variável, ainda mais no exterior, então você está obrigado a declarar todas essas informações à Receita.

De acordo com Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, se houver o enquadramento em qualquer uma das situações descritas a seguir, já é obrigado a declarar.


Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ...
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ...
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - ...
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ...

Ou seja, ainda que você esteja ISENTO de fazer declaração referente aos seus rendimentos de seu trabalho convencional (p.ex recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano de 2020), se tiver dinheiro no exterior, e fez operações (ganhando ou perdendo), está obrigado a apresentar a declaração. Não se preocupe, nesse artigo você terá todas as orientações que precisa pra ficar em dia com a Receita.


Importante: Há uma diferença entre declarar os investimentos no exterior, e declarar os GANHOS com investimentos no exterior. O primeiro é declarar os investimentos em si, que são bens que você possui e precisam ser informados anualmente, uma vez apenas. Já o segundo é feito através do programa GCAP, sempre que houver operações envolvendo lucro ou prejuízo.

Se enviou o dinheiro em 2020, já está em 2021 e ainda não fez essa declaração, atente-se ao prazo de até 30 de abril, baixe o programa referente do IRPF 2021, para preencher os valores enviados em 2020. Acesse a Playlist indicada acima para vídeos completos sobre o assunto.

Caso você tenha enviado o dinheiro no ano atual, 2021, então não é preciso informar esse envio agora, somente no ano que vem. Isso acontece pois para efeito de imposto de renda você informa em um ano tudo que adquiriu ou ganhou no ano anterior.

PORÉM se tiver ganhos de capital durante esse ano, é preciso informar tudo através do programa GCAP. Ainda nesse artigo você aprenderá como preencher corretamente essas informações.

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QUAL O VALOR QUE A RECEITA COBRA DE IMPOSTO DE RENDA


A alíquota é 15% para lucros até 5 milhões de reais. Depois dessa faixa ela é progressiva até 22,5%. (Lembrando que para valores menores de negociação existe isenção, que será tratado mais pra frente)



Então, para um trader que lucrou, por exemplo, U$ 2000 dólares em um mês, e o dólar estivesse cotado a R$ 5,00, por exemplo, então seu lucro seria de R$ 10.000,00, e o imposto de renda a pagar de R$ 1500,00.


O imposto deve ser pago através da emissão de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser emitido no próprio programa GCAP. Para quem já tem alguns anos no mercado, esse programa é novo, e veio substituir o antigo GCME.


O DARF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Ou seja, se a negociação encerrou no dia 15 de agosto, o imposto deverá ser pago até 30 de setembro (se for dia útil).


O GRANDE BENEFÍCIO


Primeiramente cabe salientar que esse tema é bastante espinhoso, pois a legislação não é facilmente encontrada, são várias leis, e principalmente inúmeras instruções normativas da Receita Federal que tratam do tema, sempre com várias interpretações dúbias. E pra completar a bagunça do nosso sistema tributário, toda essa legislação é constantemente alterada, gerando ainda mais confusão ao contribuinte. Também não é comum ver essas dúvidas respondidas tranquilamente na internet, nem em locais apropriados da Receita Federal. Inclusive há ensinamentos que divergem entre si. Também não se encontra facilmente pessoas hábeis a falar sobre o assunto, inclusive dentro da própria RFB, já que o investir no exterior não é um tema muito comum entre os órgãos brasileiros.


De qualquer forma, nas minhas pesquisas mais aprofundadas, ao longo de muitos anos, eu verifiquei que existe um limite de R$ 35.000 reais mensais de isenção para operações no exterior. Ou seja, se o trader/investidor negociar até R$ 35.000,00 em um único mês, ainda que tenha lucros, ele está totalmente isento de pagar qualquer imposto de renda.


*Para ações, esse limite é de R$ 20.000,00 no caso de swing trading, quando as operações ficam abertas por amis de um dia. Para day trade não existe essa isenção.


A seguir mostrarei esse meu raciocínio, que já foi confirmado pela própria Receita Federal. O que eu fiz foi apenas aplicá-lo ao caso do Forex, ouro, índices e demais instrumentos operados através de CFDs, que nada mais são que títulos negociados também no exterior.


A lei referente a ganho de capital (Lei Federal 9250/1995) deixa claro que a isenção é para valores de até 35 mil reais por mês:


Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Ganho de Capital: É o que chamamos de "lucro na revenda de um bem". Comprou por um preço, vendeu mais caro, teve ganho de capital.


Alienação de Bens e Direitos: É a negociação de qualquer coisa quando há MUDANÇA de propriedade. Se eu compro algo de alguém, então essa coisa deixou de ser da outra pessoa, e passou a ser minha, isto é, eu agora tenho a propriedade daquilo que comprei, houve uma alienação de um bem. O direito também pode ser alienado. Por exemplo, se eu tenho um galpão e recebo os aluguéis dele, mas tenho que fazer a manutenção regular, talvez eu queira arrendar para alguém, que passará a administrar esse imóvel, fazendo todas as manutenções nele. Esse alguém passará a receber os aluguéis do galpão, podendo até alugar mais caro. Por essa negociação, esse alguém me pagará por isso. O que eu fiz foi alienar o direito de receber os aluguéis. O galpão continua sendo meu, eu não transferi a propriedade do galpão, mas os direitos de receber os aluguéis foram ALIENADOS ao comprador.


Voltando à explicação, o princípio é igual para a negociação com ações. Por exemplo, se alguém tem 50 mil em ações, e em determinado mês ganha 15 mil em lucros (hipoteticamente, claro). Fica com 65 mil no total do valor das ações. Se ele desejar retirar esses lucros SEM pagar imposto de renda, é só vender R$ 20.000,00 das ações no mês, e não pagará imposto nenhum. Já que a lei isenta de IR quando o investidor aliena (vende) até 20 mil reais por mês, seja no Brasil ou no Exterior.


Caso o mesmo investidor decidisse vender tudo para comprar um carro, por exemplo, e fizer tudo de uma vez, em um único mês, ele vai ter que pagar 15% de 15 mil reais, a título de imposto de renda sobre ganhos em operação com valores mobiliários. Vai pagar ao todo R$ 2250,00 só de IR.


Mas se ele for paciente, vendendo no máximo 20 mil por mês até completar todo o valor, no caso 4 meses (20 mil + 20 mil + 20 mil + 5 mil) ele não pagará nenhum imposto. Estará isento e livre do Leão. Desde claro, que declare tudo certinho ao Fisco federal.


Para o trading/investimentos negociados no exterior, excluindo as ações, é o mesmo funcionamento, porém com um valor de isenção maior. Se alguém, por exemplo, comprar 20 mil reais de um título qualquer, e em determinado mês esse ativo subir e for feita a venda em um total de R$ 30 mil reais, não haverá imposto de renda sobre esses 10 mil reais de lucro. Isso acontece pois o valor total negociado, "alienado", foi de R$ 30 mil reais, abaixo dos R$ 35 mil da isenção prevista em lei. Mas se por exemplo o título tivesse valorizado e estivesse valendo R$ 40 mil reais, então ao vender tudo, haveria 15% sobre o lucro de 20 mil reais conseguidos nessa negociação, pois o valor da alienação, R$ 40 mil, é acima do limite para isenção.


Você aprenderá mais sobre isso durante esse texto.


POLÊMICA ENVOLVENDO OS 35 MIL REAIS DE LIMITE DE ISENÇÃO - HÁ OU NÃO ESSE BENEFÍCIO

O texto da IN SRF 118/2000 deixa claro no seu artigo 18, inciso II, o seguinte:

Art. 18. Observado o disposto no artigo anterior, na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto, a isenção dos ganhos de capital decorrentes de operações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais): I - no caso de operações financeiras, será considerada em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês; II - não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

É nesse inciso II que reside o problema, especificamente falando de operações no Forex. De fato, se alguém negocias as moedas em espécie, então não tem essa isenção. Imagine que você compra lá nos EUA o valor de U$ 5000 dólares em papel moeda, pagando R$ 25.000,00 reais, com a cotação do USD/BRL a R$ 5,00. Alguns meses depois, com o dólar valendo R$ 5,50, você decide vender e o total recebido (negociado) é de R$ 27.500,00. Para essa negociação não vai haver isenção, mesmo que o valor da alienação tenha sido inferior a R$ 35 mil, e dessa forma o negociante precisará pagar 15% de IR sobre os R$ 2500 de lucro da operação. Isso acontece pois a IN é clara excluindo do manto da isenção operações com dinheiro em espécie.


Mas em se tratando especificamente do mercado Forex, existe uma interpretação de que as operações que realizamos no mercado de câmbio de varejo sejam de moedas "em espécie". Com base nesse pensamento, pelo fato de o mercado Forex ser um mercado à vista, então qualquer negócio que fizermos supostamente será de aquisição ou venda da moeda em si. Bom, de fato o Forex é sim um mercado spot (à vista), e isso significa que as trocas de moeda realizadas internacionalmente, principalmente entre bancos, e entre bancos e as mais diversas empresas, são de fato uma troca de moedas propriamente ditas, valores, ainda que em forma de transferência de saldo. PORÉM, ainda que enviemos dinheiro para a corretora, o que fazemos no Forex são "operações financeiras", como diz o inciso I da IN citada acima. E outra informação extremamente importante, não sei se você sabe, mas nós não negociamos moedas no Forex! Pelo menos não as moedas propriamente ditas, o papel. O que negociamos como traders de varejo são CFD's, que são contratos com a corretora, em que está registrado que teremos lucros se efetuarmos uma compra e o preço do ativo subir, ou vendermos e o preço do ativo cair. Saiba mais sobre CFDs clicando aqui. Esses CFD's, os Contracts For Differencce, são uma forma de termos a possibilidade de ganhar dinheiro com as variações de um ativo qualquer, sem termos a propriedade do que compramos. Quando você faz uma compra de euros no EURUSD, você não está adquirindo as moedas de euro, você está assinando um contrato com a corretora que diz mais ou menos assim: "Eu, Fulano de Tal, reconheço que adquiri um contrato com a corretora ABC, que fornece a cotação espelhada do ativo EURUSD, e que se o ativo EURUSD tiver sua cotação aumentada no mercado, eu terei lucros proporcionais à quantidade registrada nesse contrato (lote). Caso contrário, se o ativo EURUSD tiver redução de seu valor, eu terei prejuízos também proporcionais." Você não estará comprando o ativo negociado, você estará negociando através de um contrato. No Forex, como traders de varejo, não negociamos moedas, mas sim contratos embasados na sua variação! Por esse motivo, quando a legislação fala em "alienação de moeda estrangeira mantida em espécie", ela não está se referindo às nossas operações no mercado de câmbio através de CFD's. Esses contratos que assinamos com a corretora podemos dizer que se trata de uma "Aplicação financeira em moeda estrangeira", que é exatamente o que diz o caput do Artigo primeiro da IN:


Art. 1º Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2000, o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.

Essa legislação se aplica tanto ao caso do Forex através de CFDs, que é nosso caso dos traders de varejo, como ao mercado Forex Spot, ou Forex à vista, que é quando o investidor adquire as moedas propriamente ditas, mantendo-as em ESPÉCIE ou em saldo bancário. Porém o que foi tratado aqui deve ser para os CFDs, contratos de moedas negociados com o mercado, através das corretoras, em que NÃO ADQUIRIMOS as moedas, mas sim um simples papel (contrato) garantido que ganharemos se comprarmos e o preço subir, ou se vendermos e o preço cair. Algumas pessoas podem argumentar que o dinheiro fica à disposição na corretora, após a finalização de uma operação no Forex. E então, quando trouxermos ele para o Brasil, repatriando os valores, estaremos fazendo uma operação em espécie, ficando assim excluídos do benefício da isenção concedida pela LEI 9250/95, no seu art. 22, inciso II, citada mais acima. Bom, primeiramente o termo "em espécie" pelo entendimento da legislação significa o papel moeda propriamente dito, o objeto, o dinheiro físico. Por exemplo, quando a Receita Federal obriga que as pessoas físicas ou jurídicas emitam um documento para transações a partir de R$ 30.000,00, através da DME (Declaração de Moeda em Espécie), o que ela quer é que a circulação de valores em forma de dinheiro vivo, papel moeda, seja controlado pelo governo. Logo, por esse exemplo simples, entendemos que o termo "em espécie" se trata de notas, dinheiro em sua forma física, não em forma de transferência bancária.


Se assim o fosse, todos os que recebessem salários acima de R$ 30.000,00, ou mesmo vendessem um carro usado acima desse valor, recebendo o dinheiro via transferência (forma mais comum), então todos esses precisariam entregar a DME (Declaração de Moeda em Espécie). E sabemos que não precisamos disso nessas ocasiões. Ninguém que vende seu carro usado acima de 30 mil reais através de transferência precisa gerar DME. Também alguém que pega um empréstimo acima de 30 mil e mantém esse valor no banco, não precisa declarar com a DME. Concluímos, então, que nossas idas e vindas de dinheiro para o exterior NÃO são operações de dinheiro "em espécie". Não se encaixando na excludente de isenção do inciso II da IN da RFB, nem em quaisquer outras legislações posteriores que venham descritas com esses termos. E para completar, não nos incluímos nessa questão, pois o texto da legislação menciona claramente "ALIENAÇÃO de moeda estrangeira mantida em espécie". Logo, quando mandamos ou trazemos dinheiro para a corretora, em nenhum momento esses valores passaram a ser de posse de outra pessoa. Para que haja uma "alienação" é preciso a transferência da propriedade para outro, o que não é o caso. Quando mandamos ou recebemos o dinheiro, ele foi e voltou sob nossa propriedade, não houve alienação.

"Mas Enéias, lá em cima, no artigo 18 da IN SRF 118/2000 está falando de R$ 20.000,00 para ser isento. É 35 mil, ou 20 mil??"

É uma dúvida pertinente. Porém, como o valor de 35 mil é especificado em uma LEI (9250/1995), de hierarquia superior a uma simples Instrução Normativa, então podemos considerar como sendo o valor descrito na LEI como o valor válido para considerar para a isenção. Lembrando que mesmo que a IN 118/2000, que menciona somente 20 mil reais para isenção, seja uma legislação específica ao caso do ganho de capital com aplicações financeiras em moeda estrangeira, o critério da hierarquia das leis prevalece diante do critério da especificidade sempre que há um conflito de informações. Esses 20 mil reais para isenção então caberia somente ao caso de negociações com ações, conforme claramente descreve o inciso I da lei 9250/1995:

Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

Para dirimir qualquer conflito, segue uma consulta à própria Receita Federal

"MAS EU QUERO PAGAR PARA NÃO TER PROBLEMAS" Se você entende que não há essa isenção, você pode pensar em pagar. Mas saiba que o direito existe, e está aí para ser usado, cabe a cada um decidir usufruir ou não.


E MAIS: No próprio programa para declaração de Ganho de Capital, o GCAP, ao afirmar que suas negociações foram inferiores a R$ 35 mil/R$ 20 mil reais no mês, não será gerado nenhum imposto a pagar. A única opção para emitir o DARF seria dizer que suas negociações em um determinado mês superaram os limites estabelecidos.


Muitos contadores, inclusive, ao serem questionados sobre imposto de renda em aplicações no exterior, eles falam que tem que pagar, e até dão um jeitinho de emitirem a DARF. Eles falam para marcar a opção de que as negociações no mês passaram de R$ 35 mil/R$ 20 mil reais, e assim a opção de emitir o documento de arrecadação aparecerá para você. Veja, esses que afirmam isso te recomendam MENTIR em um documento oficial, o GCAP. Se não houve negociações acima do limite mensal aplicado a cada caso, porque raios você informaria isso para a Receita?


Fique com o que te ensinei e ainda vou te passar nesse texto, é melhor para você. Ignore quem falar o contrário.


DECLARAÇÃO ANUAL

Os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, mantidos na corretora, que são instituições financeiras no exterior, deverão ser informados na declaração de bens e direitos, convertidos em Reais pela cotação fixada, para compra, pelo Bacen, para 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não precisamos pagar imposto de renda em relação à simples variação cambial ocorrida durante o ano-calendário. Tipo, se mandou 10 mil dólares, ou 50 mil reais, e no próximo ano, com o dólar a 5,50 seu saldo em reais é de 55 mil, não precisa pagar nada em relação a isso, desde que não tenha efetuado operações com ganho de capital. Em caso de ter negociado, então haverá a tributação sobre o lucro conseguido, mas sobre a variação cambial, dependerá de como essas negociações foram feitas. Calma, chegaremos lá. A diferença entre o ganho de capital apurado e o imposto pago no ano-calendário será informada na DAA (Declaração de Ajuste Anual) como rendimento sujeito à tributação exclusiva.


Na Playlist abaixo você conta com vídeos ensinando como preencher também a declaração anual.




COMO DECLARAR MEUS INVESTIMENTOS

A princípio, vamos verificar como informar à Receita Federal que você enviou bens para o exterior, e está mantendo eles lá. Para isso, basta que você, uma vez por ano, preencha essa informação na Declaração do Imposto sobre a Renda.

Importante: Há uma diferença entre declarar os investimentos no exterior, e declarar os GANHOS com investimentos no exterior. Vamos começar mostrando como fazer o primeiro, declarar os investimentos em si, que são bens que você possui e precisam ser informados anualmente, uma vez apenas. Para essa parte usarei a título de exemplo o mercado Forex, operado através de CFDs em corretoras de varejo. Mas o procedimento é idêntico se você investe em ações, ou mesmo criptomoedas no Exterior, bastando incluir o nome da empresa na qual seus investimentos estão guardados, e o saldo de cada ativo investido.

Se enviou o dinheiro em 2020, já está em 2021 e ainda não fez essa declaração, aproveitando que o prazo foi estendido até a data de 31.05.2020, então baixe o programa referente do IRPF 2020, para preencher os valores enviados em 2019.

Para baixar o programa através do site da Receita Federal, clique aqui.

Faça o download do programa referente a sua máquina (Windows, Android, etc), e instale. Para esse tutorial irei mostrar como fazer no Windows.

Caso você tenha enviado o dinheiro no ano atual, 2021, então não é preciso informar esse envio agora, somente no ano que vem. Isso acontece pois para efeito de imposto de renda você informa em um ano tudo que adquiriu ou ganhou no ano anterior.

PORÉM se tiver ganhos de capital, então é preciso informar tudo através do programa GCAP, conforme a abordagem escolhida. Ainda nesse artigo você aprenderá como preencher corretamente essas informações.

Mandou grana pra corretora, está penando para ganhar dinheiro com trading? Então fique tranquilo, ainda não precisa preencher a declaração de GANHOS (GCAP), somente a de bens, na declaração anual. Aproveite e aprenda como buscar o sucesso no trading aqui nesse site. Ah, faça o curso gratuito de Forex clicando aqui.


VAMOS PARA A PRÁTICA

Assim que você instalar e abrir o programa, a seguinte página será aberta. Se você ainda não sabe como iniciar sua declaração, basta preencher as informações indicadas pelas setas na imagem abaixo, e clicar em "OK".



Na página seguinte, vá em "Identificação do Contribuinte e preencha corretamente os dados. Atente para as indicações das setas na imagem abaixo. Se está fazendo a declaração original do ano, sem ser uma correção, deve marcar que é a "Anual Original", mas se errou uma anterior e precisar fazer uma retificadora, então marque a opção "Declaração Retificadora". Se já fez outras declarações em anos anteriores, inclua o número do recibo da última declaração entregue. Se perdeu, aí só consegue esse número indo à agencia da Receita Federal para solicitar. Por isso, ao final da declaração NÃO PERCA esse número.



Declarando Valores Depositados em Contas no Exterior


Para declarar o valor que tem em corretora no exterior, que foi o valor enviado para lá por você no ano anterior ao da declaração, vá na parte de "Bens e Direitos", e lance um novo registro, conforme na imagem.



Na página que se abrir inclua as informações solicitadas, e indicadas conforme a imagem a seguir.

Em "Código" você pode usar o "62", que é Depósito Bancário em Conta Corrente no Exterior, ou também pode usar os códigos "47" (Mercados futuros, de opções e a termo) e "49" (Outras aplicações e Investimentos). Como não existe algo exato, o que você interpretar pode ser usado. Aqui o importante é declarar que tem dinheiro no exterior, e onde ele está.

Em "Discriminação" devem ser colocados os detalhes da conta e da corretora. Sugiro colocar o nome da corretora, número da conta que está seu dinheiro, moeda base da conta, e se possível algum número que identifique a empresa. No caso da corretora que uso e recomendo, eu incluí o número de registro na AFSL, órgão regulamentador desse mercado na Austrália.

Em "País" coloque o país sede da sua corretora. No caso da corretora que uso, a IC Markets, ela é sediada na Austrália.

Os saldos a serem preenchidos ("Situação em...") são os referentes ao valor no último dia do ano anterior ao ano base, e o saldo no último dia do ano base. Na imagem ambos estão preenchidos, mas isso só deve ser feito no caso de você já ter saldo anterior na conta. Ou seja, se seu primeiro envio de dinheiro foi durante o ano base (no caso 2020, se a declaração for a de 2021) então o primeiro valor fica zerado, e basta preencher o valor no final do ano base. Ao final, clique em "OK".


Na imagem acima está registrado que o ano de 2019 foi terminado com R$ 5000 na conta, e esse mesmo valor não foi alterado durante o ano de 2020.


ATENÇÃO


Se seu dinheiro no exterior tiver sofrido alterações durante o ano, essas informações precisam ser inseridas. Existem as seguintes possibilidades:

  1. Saldo aumentou/diminuiu por depósitos/retiradas durante o ano

  2. Saldo aumentou/diminuiu por operações realizadas durante o ano

No primeiro caso, se o saldo aumentou ou diminuiu unicamente em virtude de envios e retiradas de dinheiro, você precisa informar na Discriminação quando foram essas movimentações, e quais foram os valores. E mais, no caso de retiradas com ganho de capital com a variação cambial, essas informações precisam ser informadas no GCAP, como ensinarei daqui a alguns parágrafos.


Se o envio foi único, então esse será o Custo de Aquisição desse seu saldo em dólares. Se houve mais de um envio, some todos eles, pelo preço em reais que pagou, e essa soma será o Custo de Aquisição.


ATENÇÃO - Houve uma mudança na legislação, e agora os saldos podem ou não ser atualizados pelo custo de aquisição, entenda mais nesse artigo.



Anteriormente à mudança, o ganho devido à mudança no câmbio não implicaria na obrigação de pagar imposto, desde que o dinheiro ficasse fora do Brasil. Mas se o contribuinte retirasse o capital, repatriando o mesmo, todo ou parte dele, e tiver Ganho de Capital devido à alta do dólar, então precisa preencher no GCAP uma informação para informar esse acréscimo patrimonial à Receita, se não for isento nessa retirada.


Imagine a seguinte situação: um investidor manda R$ 50 mil reais para sua corretora no exterior, com o USDBRL a R$ 5,00, e terá U$ 10 mil no seu saldo. Um ano depois, com o dólar a R$ 6,00, ele decide retirar esse saldo, para poder usufruir do resultado positivo que teve com a subida da cotação do dólar. Enquanto o dinheiro estava depositado, ele não tinha nenhum imposto a pagar, mas no momento em que o dinheiro entra nas fronteiras tupiniquins, então ele teve um Ganho de Capital, e precisará informar para a Receita e verificar se tem ou não imposto a ser pago.


Nesse exemplo específico, o ganho foi de R$ 10 mil reais, pois o contribuinte sacou R$ 60 mil, mas tinha enviado inicialmente R$ 50.000,00. Conforme você ainda verá aqui nessa página, será preciso um registro no GCAP informando o custo dessa operação (R$ 50 mil), e o valor alienado (R$ 60 mil), e assim o programa vai retornar um Ganho de Capital no valor de R$ 10 mil, e um imposto de 15% sobre esse lucro, no caso, o contribuinte precisará pagar R$ 1500,00 referente ao imposto de renda. A DARF para pagamento é gerada no próprio GCAP, e como esse artigo é completo, aqui também te mostrarei como.


Imagine então o exemplo da última imagem, se durante o ano de 2020 tivessem sido sacados R$ 2 mil reais, dos R$ 5 mil que terminaram o ano de 2019. Além de precisar verificar se houve ou não IR a pagar, o registro na declaração anual seria da seguinte forma, com o valor de R$ 3000 em 31/12/2020.



Voltando ao exemplo, o registro então ficará conforme imagem abaixo. Lembrando que é nessa parte que ficam registrados todos os seus bens que tiver em seu nome e de seus dependentes. Aqui, para efeito didático, estou colocando apenas o que diz respeito aos investimentos no exterior.



Com essa informação preenchida, quando enviar a declaração para a Receita ao final de tudo, você já pode ficar tranquilo em relação a ter informado à Receita sobre seus investimentos em outro país, em especial em corretora de Forex. Outras informações para preenchimento nesse programa serão repassadas ainda nesse artigo, logo após você aprender a registrar seus ganhos no Forex.



MOMENTO ADEQUADO PARA A DECLARAÇÃO DOS GANHOS - GCAP


Sempre recebo muitas perguntas sobre em que momento devemos fazer a declaração dos ganhos de capital, ou seja, quando se deve preencher o GCAP. Há alguns anos eu trouxe uma interpretação bem básica, que inclusive ainda é válida e ajuda muita gente. Mas com o passar do tempo e novas situações vindo à tona, decidi estudar mais a fundo o Direito Tributário para ganhos de capital no exterior, e trouxe novas abordagens, uma para cada caso específico. Nesse texto você ficará sabendo de todos em detalhes. Por isso eu peço que ao final, deixe um feedback através de um comentário, ficarei muito feliz.


Há 3 formas de abordar o imposto de renda no exterior, no que diz respeito ao preenchimento do GCAP.


  1. A cada operação

  2. Uma vez por mês

  3. Na retirada de saldo da corretora


Cada uma dessas formas tem peculiaridades que mostrarei a seguir, mas entenda desde já que todas são legais e servirão para você ficar com as obrigações regularizadas diante da Receita Federal. Fique ciente também que cada uma delas é mais adequada a certas situações, então procure identificar seu caso, e agir de acordo com o que for explicado. Vamos lá.


A FORMA LITERAL DA LEGISLAÇÃO


Essa abordagem é a forma literal cobrada pela legislação em vigor. É o que diz o inciso I, do art. 8 da IN SRF 118:


Art. 8º Nas alienações de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras de que tratam os arts. 2º a 6º, o imposto sobre o ganho de capital será:
I - apurado em cada operação;

É desse texto que vem a necessidade de sempre que fechar uma operação, registrar isso no GCAP. Mas pode ficar inviável dependendo do número de trades/negociações abertas. Ou seja, pra quem opera muito, é dificílimo manter o controle regular e adequado. Eu recomendo essa abordagem para aqueles que abrem poucas operações, os que fazem poucos investimentos em determinados meses. Ou seja, se o número de negociações abertas por você te permite fazer esses registros um a um, faça. Além de ter o custo calculado de forma exata, você manterá o controle adequado e preciso de todas as suas operações.


A Receita abre uma brecha muito boa para quem opera bens de pequeno valor, no caso de ficar dentro do limite de isenção dos R$ 35 mil. Quanto a opção de declarar tudo junto se as negociações não superarem R$ 35 mil reais no mês, a Receita diz no seu arquivo de "Perguntas e Respostas 2021", sobre IR, na resposta 631, na página 259, o seguinte:

1) Na determinação do limite deve ser observado que:
a) no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas, instrumentos financeiros negociados em bolsa de valores no exterior, como ETFs (Exchange Traded Funds), REITs (Real Estate Investment Trust), ADRs (American Depositary Receipt) e Stoks (ações), criptoativos e moedas virtuais. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens;

Assim, fica liberado preencher todas as operações como se fossem um investimento único no caso de não passar o limite da isenção.


Aqueles que negociam ações na bolsa americana, por exemplo, fica bem mais fácil preencher a cada negociação, pois é possível saber exatamente quanto custou e por quanto vendeu cada papel. Vamos começar com alguns exemplos, inicialmente de retirada de dinheiro com Ganho de Capital, devido à variação positiva da cotação do USDBRL, e depois veremos com ações, pois o conhecimento ficará mais fácil de ser entendido, e a partir deles, passaremos a abordar outras operações, como trading de CFDs.



EXEMPLOS PARA PREENCHIMENTO DO GCAP COM AÇÕES


Exemplo


Envio de dinheiro para corretora no exterior, no valor de R$ 90.000,00, com o dólar a R$ 5,00, totalizando um saldo inicial na conta de U$ 18,000.00.


Compra de 10 ações da Google, Nasdaq, a U$ 1,700.00 cada uma, em dezembro de 2020. Total de U$ 17,000.00 dólares, esse foi o custo de aquisição. Cotação dólar/real na data da compra era de R$ 5,10 logo, o custo em Reais foi de R$ 86.700,00.


Em março de 2021, com a ação do Google valendo U$ 2,100.00, essas 10 ações valiam um total de U$ 21,000.00, havendo um ganho de capital de U$ 4,000.00. Cotação do dólar/real era de R$ 5,80. Valor da Alienação em reais foi de R$ 121.800,00. Houve um custo de corretagem de U$ 50.00, descontado do saldo restante na conta.


Durante o período com as ações na carteira, em janeiro de 2021, a Google pagou dividendos no valor de U$ 300 para o investidor, depositados diretamente no seu saldo.


O valor do saldo final da conta do investidor foi de U$ 22,250.00 dólares, referentes a U$ 21,000.00 da venda das ações, mais U$ 1000 dólares que tinham ficado à disposição quando do início da operação, mais U$ 300 de dividendos durante o período, e por fim descontados os U$ 50 de corretagem pela operação.


PREENCHIMENTO DO GCAP


Primeiramente cabe salientar que no envio de dinheiro para a corretora nenhum registro é necessário no GCAP nesse momento. GCAP é para declaração de Ganhos de Capital, e apenas enviar dinheiro para o exterior não configura um ganho, mas sim uma movimentação de seu patrimônio, saindo de um país para outro. Em caso de não haver nenhuma operação no exterior, e esse dinheiro ficar lá fora até o final do ano, nada será preenchido no programa GCAP, mas no ano seguinte, há a necessidade de preencher a declaração anual, para informar todos os seus bens, inclusive os valores depositados em outros países.


Voltando ao exemplo das ações da Google, precisaremos fazer dois registros dessa operação, um referente a compra/venda das ações, a ser colocado no programa apenas em março de 2021, após a finalização da venda, e outro registro referente aos dividendos, recebidos em janeiro. Veremos primeiro a inclusão da venda das ações em março, pois antes de explicar o registro dos dividendos, fica mais fácil entender como funciona o GCAP nessa tarefa da venda dos papéis. Lembrando que nesse exemplo os dividendos foram recebidos em janeiro, então em uma linha cronológica, primeiro viria o registro no GCAP dos dividendos, e só depois, em março, da operação de venda final das ações.


Vamos ao registro da alienação das ações em março.


No programa GCAP, ao incluir um novo bem, na aba Identificação/Aquisição, informa-se a especificação do bem, a data de Aquisição, que foi o dia que o bem foi adquirido, e a origem dos rendimentos, que explicarei mais adiante. É preciso colocar também a cotação do USDBRL nessa data, esses dados você deve buscar no site do Banco Central do Brasil. Atente também para colocar nesse campo da cotação da data de aquisição a cotação para VENDA no site do banco central (é isso mesmo, eu não me confundi).


Aqui há um detalhe importante, desconsiderado por muitos, mas que realmente é complicadinho de entender. Mais à frente nesse artigo, farei uma explicação da maneira mais esmiuçada possível, para que fique claro de entender o processo, e você não precise recorrer a outros materiais confusos na internet. Mas para entender o básico por agora, saiba que há duas formas de registrar ganhos de capital para determinada abordagem. A legislação separa o que são "rendimentos auferidos originariamente em moeda nacional (real)" de "rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira".


É como se fosse o seguinte, se você pega uma parte de seu salário ganho no Brasil, e manda para o exterior para comprar ações, então isso é "rendimento auferido originariamente em moeda nacional (real)". Agora imagine que durante o período com as ações do Google na carteira, houve um recebimento de dividendos no valor de U$ 300 dólares, pagos em dinheiro, direto no saldo da corretora, então esses U$ 300 dólares seriam um "rendimento auferido originariamente em moeda estrangeira". Entendeu? Veremos os detalhes e implicações disso mais pra frente.


Veja na imagem abaixo como fica o preenchimento dessa primeira parte sobre Aquisição das ações.


Esse preenchimento só é necessário na data em que as ações forem vendidas, momento em que também é informado a data e preço de aquisição. Na hora de comprar, não precisa fazer nada no GCAP.


Pode pular direto para a aba Operação, e preencher os dados ali solicitados. Nesse exemplo dado aqui inicialmente temos que a Natureza da operação foi uma "Alienação de Ações em Bolsa de Valores", como dá pra ver na imagem abaixo. Comecei exemplificando esse mercado por ser mais fácil de entender, e posteriormente nesse texto mostrarei outros investimentos e também o trading com CFDs. A opção de preencher se a alienação foi a prazo ou prestação é mais aplicada a bens onde o vendedor o faz parcelado, recebendo periodicamente um valor, como na venda de uma casa a prestações, por exemplo.


Coloca-se a data da alienação, que é efetivamente quando as ações foram vendidas na bolsa específica, no caso a Nasdaq. Também preenche-se a cotação do dólar no dia da alienação, esses dados você deve buscar no site do Banco Central do Brasil. Atente também para colocar nesse campo da cotação da data de alienação a cotação para COMPRA no site do banco central (é isso mesmo, eu não me confundi). Em Valor da Alienação é o total recebido pela venda das ações, em DÓLARES. Na imagem abaixo você vê como foram preenchidas essas informações. Veja que coloquei um custo de corretagem ali apenas exemplificativo. Em "Já houve alienação parcial desse bem?", também não é o caso aqui, já que quando se negocia ações, cada papel é negociado à vista, não a prestação. Por fim, em caso de acordo entre os países, que é o caso do Brasil com os EUA, precisa informar quanto foi o imposto debitado no país onde a operação ocorreu, para que a Receita abata esse valor do seu IR a pagar, se for o caso.


Ainda na aba Operação, como o investimento resultou em uma negociação final de valor acima de R$ 20 mil reais (limite de isenção para ações), o programa já elimina a opção de marcar se o contribuinte ultrapassou ou não esse limite. Caso essa negociação fosse de um valor de até R$ 20 mil, então apareceria ali nessa aba a pergunta se as vendas durante esse mês em questão já ultrapassaram R$ 20 mil. É preciso ficar atento nos casos de várias operações por mês, pois se na soma delas o limite for ultrapassado, todos os registros terão que prever que sim, que foi negociado mais de R$ 20 mil no mês, inclusive os registros já realizados. Com isso, a opção para emissão de DARF ficará disponível no campo específico, que veremos ainda nesse artigo.


Na aba Apuração veremos como ficou o resumo de tudo, e também se houve o ganho de capital, e o valor calculado pelo programa. Na imagem abaixo vemos que o GCAP desconta a corretagem do valor de alienação, e temos então um valor líquido. De U$ 21,000.00, teremos então que o valor líquido da alienação foi de apenas U$ 20,950.00. como aqui os rendimentos foram considerados auferidos originariamente em moeda nacional(real), então todo o cálculo será feito convertendo para real passo a passo os valores informados em dólares.


Custo: R$ 86.700,00 ( U$ 17 mil * 5,10 )

Alienação: R$ 121.510,00 ( U$ 20,950.00 * 5,80 ) - Teve Corretagem

Lucro (Ganho de Capital): R$ 34.810,00

Imposto de Renda: 15% de R$ 34.810,00 = R$ 5.221,50 reais



Por fim, na aba Cálculo do Imposto temos a aplicação da alíquota efetiva sobre o lucro, para sabermos quanto pagar de IR.



REGISTRANDO O RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS


Dividendos no exterior também são considerados pela Receita como ganhos de capital. Porém nesse caso, para serem informados, seu custo de Aquisição é ZERO. Logo, se receber dividendos, ou qualquer receita a título de juros de investimentos remunerados no exterior, preencha também o GCAP. Em Aquisição coloque o custo como U$ 0.00, e em Alienação o valor recebido como remuneração (dividendos, JSCP, etc).


Para os dividendos é simples, pois o próprio programa deixa tudo mais fácil quando você coloca a opção de "Crédito de Juros de Aplicação Financeira" na aba Operação. Pode ir direto para essa aba, e preencher conforme a seguir (considerando o exemplo e adequado a sua situação). A data de Alienação é a data de recebimento do dividendo. Coloque também a cotação do dólar no dia que recebeu o dinheiro, e por fim o valor creditado na conta a título de juros do investimento.



Na aba Identificação/Aquisição haverá somente um campo para preencher. Veja abaixo.


Por fim, nas abas Apuração já vai estar tudo discriminado.


ATENÇÃO - Dividendos tem um tratamento diferente pela Receita, apesar de também ser considerado um Ganho de Capital em moeda Estrangeira, aqui não existe a isenção dos R$ 35 mil reais prevista na lei. É o que a Receita diz no seu arquivo de "Perguntas e Respostas 2021", sobre IR, na resposta 602, na página 245, ao tratar de conta remunerada no exterior:


Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).

Dessa forma, veja que na aba Cálculo do Imposto haverá um valor a pagar, mesmo sendo os dividendos um valor inferior ao limite da isenção.


Se de fato houver imposto a pagar, como é o caso do exemplo acima, tanto para a venda das ações em março, como para os dividendos recebidos em janeiro, então basta ir na parte esquerda do GCAP e clicar em "Darf/Direitos/Bens/Participações Societárias".



Na imagem seguinte você vê as opções para imprimir o documento. A opção de fazer "Um ou mais" é a que você deve selecionar quando for emitir a DARF no mês escolhido. Lembre-se de pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Se atrasar, será preciso atualizar com outro programa, o SiCalc. Na imagem abaixo vê-se que eu poderia imprimir a DARF referente ao mês de março, que foi quando as ações da Google foram efetivamente vendidas. Ali também consta a de janeiro, referente aos dividendos recebidos, mas a essa altura entende-se que ela já deveria estar paga, afinal, já esgotou o limite para pagamento daquela DARF, que era até o último dia útil de fevereiro 2021.



Repare que em todo o processo só foram usados para preencher o programa os valores de Aquisição e Alienação, junto com as cotações e corretagem. Os valores de envio para a corretora e saldo final não entram nesse preenchimento. Eles são apenas para controle do investidor, que precisará manter tudo registrado. ATENÇÃO!


RENDIMENTOS AUFERIDOS ORIGINARIAMENTE EM REAL OU MOEDA ESTRANGEIRA?


Na hora de preencher o GCAP é perguntado se a Aquisição do bem foi em rendimento em real, ou em rendimento em moeda estrangeira. A diferença é que se foi em real, a variação cambial positiva vai gerar um imposto de renda maior! Ou seja, no exemplo acima, ao afirmar no GCAP que os rendimentos foram auferidos originariamente em REAIS, então o cálculo será todo em reais. Veja como fica.


Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Nacional (Real)


Custo: R$ 86.700,00

Alienação: R$ 121.510,00 ( U$ 20,950.00 * 5,80 ) - Teve Corretagem

Lucro (Ganho de Capital): R$ 34.810,00

Imposto de Renda: 15% de R$ 34.810,00 = R$ 5.221,50 reais


Caso seja informado no GCAP que o bem foi adquirido com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, todo o cálculo será feito em dólares, e só haverá a conversão em reais ao final do processo. Veja o que acontece com o valor do imposto nessa hipótese.


Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Estrangeira


Custo: U$ 17,000.00

Alienação: U$ 20,950.00 - Teve Corretagem

Lucro: U$ 3,950.00 ou R$ 22.910,00 ( USDBRL a R$ 5,80 )

Imposto de Renda: 15% de R$ 22.910,00 = R$ 3.436.50 reais


De uma forma para outra o imposto teve uma variação significativa, em que com a ALTA do dólar, o imposto foi maior por informar que os rendimentos eram originariamente em moeda nacional (real). A situação se inverte em caso de BAIXA na cotação dólar/real. Vamos imaginar que as cotações se inverteram, isto é, na aquisição das ações do Google o USDBRL valia R$ 5,80, e na Alienação era de R$ 5,10.


Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Nacional (Real)


Custo: R$ 98.600,00 ( U$ 17 mil * 5,80 )

Alienação: R$ 106.845,00 ( U$ 20,950.00 * 5,10 )

Lucro: R$ 8.245,00

Imposto de Renda: 15% de R$ 8.245,00 = R$ 1.236,75 reais


Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Estrangeira


Custo: U$ 17,000.00

Alienação: U$ 20,950.00 - Teve Corretagem

Lucro: U$ 3,950.00 ou R$ 20.145,00 ( USDBRL a R$ 5,10 )

Imposto de Renda: 15% de R$ 20.145,00 = R$ 3.021,75 reais


O QUE PODEMOS CONCLUIR DISSO TUDO?


Bom, a Receita Federal separa o que é rendimento auferido em moeda nacional do que é rendimento auferido em moeda estrangeira. O valor inicialmente enviado para a corretora no exterior é considerado auferido originariamente em MOEDA NACIONAL. Já qualquer Ganho de Capital posterior, a Receita é clara ao afirmar que será considerado um rendimento auferido originariamente em MOEDA ESTRANGEIRA.


É o que a Receita diz no seu arquivo de "Perguntas e Respostas 2021", sobre IR, na resposta 601, na página 245:


Consideram-se rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira os ganhos de capital obtidos na alienação de bens ou direitos no exterior.

No exemplo 1, fica claro que a operação inicial foi unicamente com rendimento auferido em moeda nacional (real), mas a partir daí, será preciso sempre informar em separado cada rendimento. Sim, dá trabalho, mas se você usar os macetes e conhecimentos ensinados nesse artigo, verá que não tem maiores problemas, desde que você siga os passos mostrados.


Como mencionado antes, dividendos no exterior também são considerados pela Receita como ganhos de capital. Porém, nesse caso, como o seu custo de Aquisição é ZERO, logo, dividendos sempre serão rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.


Vamos para mais um exemplo. Digamos que o investidor quisesse comprar mais ações, agora da Apple, com seu saldo de U$ 22,250.00 dólares na corretora. Então, quando finalmente vendesse suas ações, na hora de preencher o GCAP, seria necessário informar a opção de "rendimentos auferidos originariamente parte em moeda nacional e parte em moeda estrangeira", e deixar bem claro o que é o que. Vamos então para o segundo exemplo.


Exemplo


Compra de 177 ações da Apple, Nasdaq, a U$ 120.00 cada uma, em março de 2021. Total de U$ 21,240.00 dólares, esse foi o custo de aquisição. Cotação dólar/real na data da compra era de R$ 5,80.


Aqui precisaremos diferenciar o que é rendimento auferido em moeda nacional do que é rendimento auferido em moeda estrangeira. Como na conta havia U$ 22,250.00 de saldo, e desse valor U$ 18,000.00 foi o que tinha sido enviado no início, então a parte em moeda nacional será de U$ 18,000.00, e a diferença de U$ 3,240.00 será toda de rendimentos auferidos em moeda estrangeira. Será preciso separar cada uma no GCAP, mas o próprio programa já tem os campos certos para isso.


Em maio de 2021, com a ação da Apple valendo U$ 150.00, essas 177 ações valiam um total de U$ 26.550.00. Cotação do dólar/real era de R$ 6,00. Como preencher no GCAP?


Vamos lá.


Primeiramente vamos para a aba Identificação/Aquisição para colocarmos cada valor no seu devido campo.


Repare na imagem acima que eu apenas coloquei cada valor no seu devido lugar. Separando o que era rendimento em moeda nacional (os U$ 18 mil enviados inicialmente para o exterior), do que era rendimento em moeda estrangeira (os U$ 3240 restantes para adquirir as ações).


Atenção - Se antes dessa compra, por ventura, tivessem sido enviado mais U$ 1000 dólares para a corretora no exterior, esse novo valor poderia entrar na parte de rendimento auferido em moeda nacional. Mas aqui não foi o caso, pois foi feito apenas um único depósito, de U$ 18 mil.


Na aba Operação basta colocarmos o valor da alienação das ações, a data, cotação do dólar, e alguma corretagem que por ventura tenha havido.


Na aba Apuração teremos um resumo bem detalhado do que foi considerado ganho devido aos rendimentos em moeda nacional, e o que foi ganho em relação aos rendimentos em moeda estrangeira. E no final temos a soma dos dois ganhos, para poder calcular o imposto na próxima aba.


Repare como o programa separa o que foi ganho com rendimentos auferidos originariamente em reais, do que foi auferido originariamente em moeda estrangeira. Ele faz isso para poder calcular o IR diferentemente. Como eu disse, a parte auferida em reais será feito de uma forma, convertendo para a moeda do Brasil passo a passo. Já a parte auferida em moeda estrangeira será feito tudo em dólar, e só converte no final. Isso pode ser bom ou ruim, dependendo da valorização ou queda do dólar frente ao real.


Por fim, na aba Cálculo do Imposto teremos o valor a pagar por essa operação.


CONCLUSÃO PREENCHIMENTO DO GCAP PARA NEGOCIAÇÕES COM AÇÕES


Antes de passarmos para os casos de trading e outros investimentos, quero que você entenda que os casos não se esgotam aqui. Há outras peculiaridades na hora de vender as ações e preencher no GCAP, mas com esse tutorial básico, você será capaz de fazer todo o registro, ajustando ao seu caso específico.


Por exemplo, se você vende parcialmente suas ações, na hora de preencher o programa, em Custo de Aquisição vai entrar o valor referente a quantidade de ações que está sendo vendida, multiplicada pela cotação da data da compra. No exemplo acima, se em vez de vender as 10 ações da google, fosse decidido alienar apenas 5, então o custo de aquisição seria de:

5 * U$ 1700 = U$ 8,500


Já o valor da alienação seria essas mesmas 5 ações vendidas, multiplicado pela nova cotação:

5 * U$ 2100 = U$ 10,500


Caso você se enquadre no grupo dos que negociam ações muitas vezes, o que inviabilize fazer o preenchimento no GCAP operação por operação, então pode ser melhor e mais adequado que você adote uma das abordagens abaixo, mas especificamente aquela referente ao preenchimento uma vez por mês. Nessa hipótese, ou você faz o registro a cada negociação, ou tenta adaptar seus investimentos à forma de preencher o GCAP ao menos uma vez por mês, que será explicado mais pra frente, mas focando no caso do trading.


E SE EU NEGOCIAR ÍNDICES, COMMODITIES E METAIS?


O raciocínio é o mesmo explicado até aqui. Conforme a Instrução Normativa SRF 118/2000

"Art. 1º Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2000, o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de acordo com as disposições desta Instrução Normativa."

Ganho de Capital: É o que chamamos de "lucro na revenda de um bem". Comprou por um preço, vendeu mais caro, teve ganho de capital. Liquidação de aplicações financeiras: É a finalização de um processo de Compra ou Venda, no exato momento que o dinheiro troca de mãos para recebimento do ativo negociado. Toda vez que efetuamos uma operação, seja no Forex, ou índices, metais, etc, assim que a ordem é executada, houve uma liquidação. Na hora de finalizar a ordem, há outra liquidação financeira. Resgate de Aplicações financeiras: Podemos interpretar da seguinte forma: Caso se invista em algum ativo no mercado exterior, visando um retorno pré-calculado. Por exemplo, se adquirir um um título de investimento que sua corretora forneça, nos mesmos moldes dos bancos, no momento em que entregar o título para pegar o dinheiro de volta, houve o resgate. Operações visando unicamente o swap são um exemplo, quando negociamos um par de moedas que paga para ficar posicionado, assim que finalizarmos a operação, e recebermos os juros do swap, teremos "resgatado" uma aplicação financeira. Nesse caso, a isenção é de até R$ 35 mil, e não R$ 20.000,00;

PREENCHIMENTO DO GCAP EM CASO DE TRADING


Vamos então para a parte mais esperada por você, acredito eu. Como preencher o programa GCAP para manter a Receita informada sobre nossos ganhos com os mais diversos trades, abertos e fechados diariamente.


Pois bem, primeiramente, cabe relembrar que a forma aqui ensinada ainda nessa parte é para registrar no GCAP trade a trade. Essa abordagem é recomendada para quem opera menos, já que aqueles que abrem muitas operações ficam impossibilitados de preencher às vezes dezenas ou centenas de vezes o programa por mês. Para esses últimos é mais indicado fazer 1 único registro no GCAP mensal. Mas atente a essa forma, pois ela é a BASE de todas as outras.


Outra informação importante é que no trading podemos considerar que valores negociados abaixo de R$ 35 mil reais, nos mais diferentes ativos operados, podem ser todos registrados de uma única forma, uma única vez por mês, sem a necessidade de separar ativos por ativo, como já foi mencionado anteriormente aqui nessa página. Mas antes de passarmos para os exemplos de declaração para os que operam muitas vezes por mês, é preciso entender essa parte, pois como disse, ela é a base das outras.


A cada trade encerrado você vai preencher o GCAP. No Custo de Aquisição coloca-se o valor negociado, convertido para DÓLAR. Isso pode ser feito de forma bem simples, por exemplo, se você investe em criptomoedas. O valor da aquisição é simplesmente o valor que você pagou pelas moedas digitais. No caso do Forex, para saber o custo de aquisição, basta usar o valor do lote negociado, convertido para DÓLAR, e dividir pela alavancagem da conta.


Em Valor da Alienação, que fica na aba Operação, coloca-se o valor do custo somado ao lucro do trade (ou subtraído do prejuízo). Se o prejuízo for maior que o custo, não precisa registrar, ou coloca em Alienação o valor zerado (isso acontece muito no Forex)


Se a negociação tiver valor de alienação acima de 35 mil reais, paga imposto, que será calculado em 15% sobre o que for LUCRO.


Exemplo


Compra de Bitcoin


Preparação

- Envio de R$ 20.000,00 reais para a Exchange no Exterior

- Cotação do Dólar: R$ 5,30

- Valor em Conta: U$ 3773.58


Abertura

Data: 06/01/2021

Cotação do Dólar: R$ 5,30

Cotação do BTC/USD: U$ 35,000.00

Quantidade: 0,10 BTC, ou U$ 3500 dólares

Custo: U$ 35,000 * 0,10 = U$ 3500 dólares ou R$ 18.550,00 reais


Encerramento

Data: 08/02/2021

Cotação do Dólar: R$ 5,40

Cotação do BTC/USD: U$ 45,000.00

Valor da Alienação: 0,10 * U$ 45,000.00 = U$ 4,500.00 ou R$ 24.300,00

Lucro: U$ 1,000.00

IR: zero


Como o Valor de Alienação NÃO passou de 35 mil reais, somente esse trade não gera a obrigatoriedade de pagar o imposto de renda, pois ficou dentro do limite. Mas ATENÇÂO, se outras negociações forem realizadas no mesmo mês, é preciso somar todos os valores de alienações para saber se o limite foi ultrapassado. Em caso positivo, CADA registro deve ser alterado para que fique informado que o total no período foi superior aos R$ 35 mil, e assim, a DARF gerada pelo programa já vai considerar todos os registros daquele mês.


Atenção - Em janeiro, quando do envio de dinheiro para a Exchange também quando da compra dos bitcoins, nada foi preciso preencher no GCAP. Somente em fevereiro, no momento da venda dos BTCs é que o programa deve ser preenchido com os dados da negociação.


Mais uma observação, caso a venda de determinada criptomoeda seja parcial, use o mesmo raciocínio ensinado no exemplo com as ações, explicado nesse artigo. Calcule o custo de aquisição proporcional à quantidade vendida. Se, por exemplo, em vez de vender todos os bitcoins comprados, fosse vendido apenas metade, 0,05 BTCs, então o custo seria de:

0,05 BTCs * U$ 35,000.00 = U$ 1,750.00


E o valor de alienação também seria a multiplicação, mas da quantidade vendida pelo valor novo do BTC:

0,05 BTCs * U$ 45,000.00 = U$ 2,250.00


O lucro seria a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição, no caso U$ 500. Mas atenção, não é o valor do lucro que define se a operação está isenta ou não de IR, mas sim o valor de alienação. É a SOMA de todos os valores de alienação realizados no mês que conta para saber se o contribuinte vai ou não se livrar do imposto. Uma vez superado esse limite, o IR de 15% será calculado sobre o lucro.


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ATENÇÃO


Recebo muitas perguntas de pessoas que acreditam que só paga 15% sobre o que passar de R$ 35 mil reais. Não é assim. Uma vez passado o limite de R$ 35 mil, o IR será calculado sobre TUDO o que for referente a lucros, ou seja, o valor todo do ganho de capital será tributado. Imagine, por exemplo, você comprando R$ 20 mil reais de Bitcoin, e quando vender seus BTCs eles estejam valendo R$ 36 mil. Você pagará 15% em cima de R$ 16 mil de lucros, e não somente de R$ 1000. A solução para não precisar pagar imposto seria vender R$ 35.000,00 em um mês, e o restante no mês seguinte. Dessa forma você estaria isento do imposto e tudo feito dentro da lei.

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E NA EXCHANGE BRASILEIRA


Toda essa explicação serve para operações com QUALQUER criptomoeda negociada no exterior. Caso a Exchange seja brasileira, como a que eu uso e recomendo, então o processo é o mesmo, mudando somente a questão da conversão para dólar, pois no caso da NovaDax, é possível comprar todas as moedas ali negociadas com reais, sem precisar antes converter para dólar. Tenho inclusive um TUTORIAL de como investir em criptomoedas aqui no Brasil.


E na hora de preencher no GCAP, na aba Aquisição você informa que o bem foi adquirido no Brasil, e na aba Operação você coloca uma "Venda", ou "Outros". Repare nas imagens abaixo que todos os valores foram colocados em reais, pois não há em momento algum conversão em dólar, já que tudo foi feito no Brasil.

Veja um VÍDEO bem explicativo de como fazer esse processo na prática.


Novamente, quero reforçar que se você faz muitas operações por mês, e não seja possível fazer tantos registros no GCAP, já que ficaria extremamente trabalhoso, ainda nesse artigo trarei uma explicação completa de como você pode adaptar-se a uma abordagem mais simples. Porém, entenda a necessidade de saber essa forma básica, pois, como disse, ela é a base para as outras.


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Se estiver gostando do artigo, ou mesmo tem alguma dúvida, deixe um comentário. Ficarei feliz com um feedback. E se entendeu que esse artigo te ajudou, compartilhe em pelo menos dois grupos de trading/investimentos de que faça parte. Tenha certeza de que estará ajudando MUITO outras pessoas, assim como você.


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COMO PREENCHER OS GCAP COM TRADES


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PREENCHIMENTO DO GCAP MENSALMENTE


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TRADING - FOREX / ÍNDICES / METAIS: Acesse o vídeo CLICANDO AQUI







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