Projeto IR Termos Legais | Trader Investidor
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Termos Legais

Uso das Ferramentas e Informações do Projeto Imposto de Renda para trading e Investimentos no Exterior - Adquirido pela Hotmart

Para adquirir a licença do Projeto de Imposto de Renda, leia as informações a seguir e dê o aceite na página anterior

Ao utilizar as planilhas, ferramentas, e ao fazer uso das informações contidas no projeto IR, o usuário confirma que leu, entendeu e aceitou os termos, condições e avisos aqui listados.
 
1 - As planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR são preparadas para operações em Forex, Ouro, índices diversos e demais ativos, operados através de CFDs (Contracts for Difference) por corretoras de varejo diversas. Os ativos e corretoras devem estar corretamente preenchidos e atualizados nos locais adequados das ferramentas disponibilizadas ao cliente; doravante todo o projeto, ferramentas, planilhas e informações serão tratados como "Projeto IR" nesses termos; o cliente que adquire a licença para uso das planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR, pode ser tratado aqui como "contribuinte", "cliente", "usuário" ou qualquer termo que assim o identifique.

2 - As planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR não são recomendações de investimentos, nem de onde aplicar qualquer tipo de capital.

3 - As ferramentas contidas no projeto, quando utilizadas em formas de planilhas, estão disponibilizadas apenas para o programa Excel, da Microsoft, não estando disponíveis para outros programas, como, por exemplo o Google Planilhas, Calc da Libre Office, entre outros. O cliente entende e aceita que poderá acessar as ferramentas no programa Excel, que é o sistema para o qual as ferramentas foram desenvolvidas. Qualquer tentativa de utilização em outros programas retornarão erros, e podem não fazer apurações adequadamente. O cliente não poderá exigir que a ferramenta seja adaptada para outros programas, e precisará utilizá-las apenas no Excel. O programa de planilhas da Microsoft foi o único que a equipe do Eu Sou Trader Investidor conseguiu incluir fórmulas de cálculo específicas para que a apuração pudesse ser realizada, já que outros programas infelizmente têm limitações que impossibilitam o cálculo automático específico, da forma como o Excel faz muito bem. O programa precisa estar com a licença regular na Microsoft, ou seja, se o cliente estiver usando uma versão gratuita ou ainda uma versão 'pirata', a apuração não funcionará corretamente. Assim fica-se ciente que será necessário a ativação completa do produto Excel da Microsoft para correto uso das ferramentas disponibilizadas no projeto.

4 - A forma de utilização das ferramentas deve seguir estritamente como está orientado nos vídeos tutoriais, e qualquer problema envolvendo o correto preenchimento, o cliente deve buscar as informações nas explicações em vídeos ou textos presentes no projeto. Em caso de outras dúvidas, a equipe Eu Sou Trader Investidor disponibiliza canais de atendimento para tentativa de solução, através de e-mail e um grupo exclusivo de Whatsapp, cujo link para acesso está dentro da área de membros do projeto.

5 - Em relação à aquisição da licença para uso das informações, planilhas e ferramentas contidas no Projeto IR, o cliente poderá usufruir do benefício pleno do art. 49, da lei n. 8.078/90.
 
6 - Estas planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto foram elaboradas conforme legislação vigente brasileira até 2023/2024, data da aquisição. Porém, devido à falta de maiores detalhes por parte da Receita Federal para investimentos em CFDs no exterior, as informações geradas pelas planilhas, ferramentas e informações contidos no Projeto IR não garantem a não posterior verificação pela Receita Federal, que tem o poder e direito legal de questionar o contribuinte.
 
7 - As planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto ajudam a verificar a existência ou não da isenção do IR, que era plena e sem dúvidas para operações encerradas até o final de 2023, mas que ainda está sob verificação da validade e posteriores informações da Receita Federal para trades encerrados a partir de 2024, uma vez que a nova lei n. 14.754/2023 alterou a forma de apuração. Assim ao usar as planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto, o cliente está ciente de que para trades/negociações encerrados até o final de 2023, ele poderia usufruir plenamente do benefício legal da isenção, previsto no inciso II, do art. 22, da lei 9250/1995; podendo usar as ferramentas e informações disponíveis para essa verificação, e prestação das informações corretas para a Receita Federal nas declarações anuais até a de 2024. Para a declaração anual a partir de 2025, referente aos trades/negociações encerrados em 2024, é preciso maiores esclarecimentos por parte da Receita Federal sobre a isenção legal, se permanece ou não, e como poderá ser aplicada, caso ainda em vigor. Quando, e se, a Receita Federal se posicionar mais claramente sobre o benefício, o cliente poderá usar as ferramentas e informações do Projeto IR, fazendo uso dos mesmos para verificar a isenção, se ainda aplicáveis. A nova lei 14.754/2023, que estabelece regras atualizadas para apuração de imposto de renda de aplicações financeiras no exterior, não se aplica aos trades/negociações encerrados até 31/12/2023, que devem ser apurados pela legislação anterior. Assim, as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR estão totalmente em conformidade a como o assunto era tratado até o último dia de 2023. Até que a Receita Federal traga novas atualizações sobre a questão da isenção do inciso II, do artigo 22, da lei 9250/1995, se ela irá permanecer ou não, não está claro na legislação se servirá a apuração da forma que as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR realizam. Assim, até que a Receita Federal traga informações mais claras sobre o tema, o contribuinte precisará decidir se considera que suas operações até R$ 35 mil reais de valor de alienação são isentas ou não; se considerar que sim, as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR poderão ser utilizadas normalmente conforme os tutoriais e a isenção plenamente existente até 31/12/2023 (quando não havia dúvidas de sua aplicação); assim, o cliente se responsabiliza pela decisão de se considerar isento, e não pagar imposto de renda quando exigido, que pela nova lei será no ajuste anual, e não mais mensalmente.

8 - Toda e qualquer decisão que o cliente tomar em relação à suas finanças e seu imposto de renda é de sua única e exclusiva responsabilidade, que deve estar ciente de como funciona o processo de apuração do IR. As planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR o ajudarão a entender o processo de tributação, mas não vinculam nenhuma decisão do cliente, que deve seguir o que estabelecer por conta própria como atitude a ser tomada, e mantendo sua responsabilidade exclusiva pelas informações prestadas à Receita Federal. A equipe do Eu Sou Trader Investidor não se responsabiliza por qualquer decisão que o cliente tomar ao declarar/pagar/não pagar seu imposto de renda. O cliente está ciente de que não responsabilizará os criadores do material do Projeto IR, entendendo que qualquer decisão tomada é de sua inteira responsabilidade, e que todas as informações contidas no projeto são apenas de caráter educacional e geral. Todo o material do Projeto IR baseia-se no direito de expressão garantido nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988, e cabe unicamente ao cliente decidir o que fazer e como proceder, tendo as informações do Projeto IR apenas em caráter de informação, não de obrigação legal. O cliente entende que as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR são apenas informativas, e não geram a obrigação legal de tomar qualquer atitude referente a seus impostos e declaração; ou seja, o que o contribuinte decidir fazer após a informação dadas pelas planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR é de sua inteira responsabilidade.

9 - Qualquer questionamento posterior da Receita Federal deve ser lidado pelo próprio contribuinte. A empresa fornecedora Eu Sou Trader Investidor poderá auxiliar em questões futuras sem, entretanto, ter obrigações legais nesse sentido.

10 - Para os casos de isenção plena, de acordo com o item 7 desses Termos Legais, as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR também ajudam o cliente a verificar se há/havia imposto a pagar; elas ajudam no cálculo através de uma forma simplificada, evitando o registro de centenas e milhares de trades um a um no GCAP, o que seria inviável. Se as planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto informarem uma situação de isenção, de acordo com o item 7 desses termos, o usuário precisa estar plenamente convicto de que pode apenas informar seus ganhos isentos na declaração anual; e se a os materiais e informações do Projeto IR mostrarem uma situação de não isenção, o usuário precisa estar plenamente convicto e decidido sobre que ações tomar; Na situação de não isenção, de acordo com o item 7 desses termos, o imposto pode ser tanto calculado sobre o ganho de capital bruto das operações ou o líquido, dependendo do período em que as operações foram encerradas. Para trades/negociações encerrados até o final de 2023, o imposto era aplicado sobre o lucro bruto, que é a situação legal já explicada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 4 - Cosit, data 6 de janeiro de 2014. Para os trades encerrados a partir de 2024, o imposto é calculado sobre o lucro líquido, de acordo com a previsão legal da lei 14.754/2023, no art. 9º e parágrafos.
 
11 - O usuário das planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto IR entende que precisará completar as cotações dos pares de referência e do USDBRL nos locais correspondentes, para correta apuração dos dados a partir da última data com registros atualizados. Porém, tendo adquirido o produto completo específico, poderá baixar sem custos extras, à titulo de 'brinde', mensalmente, um modelo atualizado, com as cotações já preenchidas, e precisará apenas copiar e colar, seguindo o passo a passo explicado nos tutoriais respectivos, tudo em conformidade com os termos e condições aqui descritos. A atualização das planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR com as cotações não é uma garantia, apenas um bônus para o cliente. Independente disso, as ferramentas funcionam normalmente, desde que as cotações sejam atualizadas corretamente.
 
12 - As corretoras descritas nas planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR não têm qualquer responsabilidade com o conteúdo do material, estando o seu nome citado apenas para fins de identificação com a ordem dos dados emitidos pelos relatórios das plataformas, e para o adequado ajuste dos ativos e suas especificações, como alavancagem máxima, valor do contrato, fator de multiplicação, cálculo da margem, moeda negociada, entre outros, que são conseguidos nos sites das corretoras ou em contato com o suporte.
 
13 - Quando as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR previrem o abatimento de Outros Descontos Considerados, esses são os custos que o contribuinte entende como de devido abatimento do ganho de capital, para diminuição da base de cálculo, e consequente redução do IR a pagar. A base para esse entendimento é decidida pelo utilizador das planilhas, ferramentas e informações contidas no projeto IR, e considerada, por sua decisão, como adequada para esse abatimento. A recomendação é que se considere apenas custos operacionais diretamente ligados às operações com os ativos preenchidos nos locais adequados.
 
14 - O cliente deverá se manter atento a possíveis alterações na alavancagem máxima por ativo e ao tamanho do lote, para posterior atualização da planilha, pois apesar de não ser algo que as corretoras atualizem com frequência, isso é possível. Essa verificação regular é necessária. O tamanho do lote e a alavancagem máxima permitida para os ativos em geral foi colocado de acordo com informações no site da corretora. Mas a necessidade de, em caso de operação em ativos diversos, as informações do tamanho do lote, da alavancagem máxima e demais devem ser incluídas atualizadas nos locais adequados para correta apuração, evitando assim cálculos equivocados, com consequente aumento do valor de alienação e perda de benefícios da possível isenção, de acordo com o item 7 desses Termos Legais. Dúvidas podem ser tiradas diretamente com a equipe do Eu Sou Trader Investidor, de acordo com o item 4 desses Termos Legais.
 
15 - Quando as planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR permitirem a informação de "Base de Cálculo a Tributar em REAIS", significa que esse campo é destinado a situações em que o cliente considere justo outro valor a ser tributado. As ferramentas mostrarão o ganho tributável na parte da Apuração, mas o usuário pode definir, por decisão própria, como descrito no item 8 desses Termos Legais, uma outra base de cálculo a tributar, um valor diverso do que for mostrado na parte de Apuração; com esse preenchimento, as ferramentas mostrarão em "Valores Descontados" informações que se colocadas nos programas da Receita Federal, o imposto será calculado em cima dessa nova base de cálculo, e não da base de cálculo original informada na Apuração. Se o usuário utilizar esse campo, deve decidir por conta própria a base de cálculo que considera justa sofrer tributação, embora a nossa recomendação seja seguir estritamente o que há na legislação tributária aplicável.
 
16 - O usuário das planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR entende que precisa ficar atento aos prazos de vencimento para pagamento das DARFs, se existirem de acordo com a apuração, conforme item 7 desses Termos Legais. O vencimento para pagamento do imposto, dependendo do ano em que as operações foram encerradas pode ser tanto no último dia útil do mês seguinte ao que as operações foram realizadas (até final de 2023), ou pelo prazo estipulado pela Receita Federal, após alterações pela lei 14.754/2023 (a partir de 2024). Caso haja feriados ou finais de semana, é de inteira  responsabilidade do cliente essa verificação, e os criadores do Projeto IR e equipe do Eu Sou Trader Investidor não se responsabilizam por lembrar o cliente da data limite para pagamento. O atraso no pagamento do imposto gera multa e juros pela Receita Federal.
 
17 - Qualquer cliente que esteja tendo dificuldades com a apuração nas planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR poderá solicitar auxílio da equipe responsável, que providenciará a resposta adequada, se possível, com a maior brevidade possível dentro do razoável. Caso o cliente, mesmo após a ajuda, não consiga apurar seu imposto corretamente nas ferramentas disponíveis, por qualquer problema que for, poderá usufruir do benefício do art. 49, da lei n. 8.078/90, de acordo com o item 5 desses Termos Legais. Caso o cliente não utilize o benefício legal dentro do prazo após a aquisição, e venha a encontrar dificuldades com a ferramenta, nos colocamos à disposição para continuar tentando resolver a questão e ajudar o cliente para poder usá-la adequadamente. Mas se não for possível a utilização por quaisquer problemas, ou pelo cliente não conseguir efetuar algum ajuste necessário, ou qualquer outro motivo que o impeça de usar as ferramentas, após passado o prazo legal, conforme item 5 desses Termos Legais, o cliente não poderá usufruir do benefício do art. 49, da lei n. 8.078/90. Ele poderá continuar acessando a área de membros na plataforma normalmente, podendo acompanhar as aulas e tutoriais a respeito da tributação, e contando com as atualizações, se tal benefício estiver incluído em sua aquisição, tendo assim usufruto de tudo que estiver disponível para ele, mas por ter perdido o prazo, não poderá ter o benefício legal mencionado.

18 - Se o cliente tiver adquirido o acesso às planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR sem limitação de prazo, poderá acessar tudo o que estiver disponível, e poderá contar com atualizações, caso sejam disponibilizadas, não sendo uma obrigação da equipe do Eu Sou Trader Investidor realizá-las. Caso o cliente tenha adquirido o acesso por prazo determinado, até que se encerre o período da aquisição, poderá usufruir das planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR, além de atualizações, caso sejam disponibilizadas, tudo enquanto durar seu acesso. Uma vez encerrado o período, o cliente perderá o acesso tanto às informações na área de membros, quanto às ferramentas disponibilizadas e possíveis atualizações posteriores, não podendo exigir a disponibilização após encerrado o período da aquisição, sendo necessária nova compra para usufruto dos produtos e informações do Projeto IR.
 
- É proibida a cópia do todo ou partes desse documento para fins comerciais, ou compartilhamento com pessoas não autorizadas - Todos os direitos reservados - A cópia ou compartilhamento não autorizado desse arquivo sujeitará o autor às penas legais - As planilhas, ferramentas e informações contidas no Projeto IR são para o uso único e exclusivo do seu detentor.

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